Solventes desengordurantes industriais
Classificação dos líquidos inflamáveis
CONTEXTO REGULAMENTAR
O Regulamento Europeu CLP, que define novas regras para a rotulagem de substâncias e produtos perigosos, tem como objetivo reduzir os riscos químicos. Este regulamento criado inicialmente em 2008 tem sido alterado regularmente no âmbito da adaptação ao progresso técnico (ATP). Trata-se da 10.ª adaptação; Regulamento ATP.10 CLP 2017/776 EC-GHS.
O regulamento CLP teve um impacto imediato no regulamento ICPE (Estabelecimentos classificados), uma vez que o despacho de 11 de maio de 2015, que define a nova nomenclatura para os líquidos inflamáveis, entrou em vigor a 1 de junho de 2015 e é designado por SEVESO III.
Este facto tem várias consequências.
Nos termos do Regulamento CLP, as regras de rotulagem são as seguintes:
Classificação |
Rotulagem |
Critérios de classificação |
Líquido inflamável H224: líquido e vapores extremamente inflamáveis |
Perigo H224 |
Ponto de inflamação > 23 °C |
Líquido inflamável H225: líquido e vapores muito inflamáveis |
Perigo H225 |
Ponto de inflamação > 23 °C |
Líquidos inflamáveis H226: líquido e vapores inflamáveis |
Atenção H226 |
23 °C >= Ponto de inflamação >=60 °C |
Nos termos do regulamento ICPE, as consequências são mais significativas.
A nomenclatura 4330 diz respeito a qualquer estabelecimento que armazene, misture ou utilize líquidos inflamáveis de 1.ª categoria (ponto de inflamação inferior ou igual a 23 °C)
Quantidade superior a 10 toneladas: autorização da autarquia, inquérito público, estudo de impacto e de perigo.
Quantidade igual ou superior a 1 tonelada, mas inferior a 10 toneladas: declaração à DREAL (ex-DRIRE) e Controlo.
Além disso, no âmbito da nomenclatura 1436, as quantidades de combustíveis com um ponto de inflamação entre 60 °C e 93 °C (fuelóleo doméstico) serão tidas em conta no cálculo da quantidade de referência.
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Fichas de dados de segurança FDS
Inflamabilidade Risco de ignição
CONTEXTO REGULAMENTAR
As FDS são relevantes para todas as substâncias e misturas ou preparações de produtos químicos. Por isso, são elaboradas por fabricantes ou distribuidores de solventes e desengordurantes e destinam-se a utilizadores, profissionais de medicina do trabalho, empregadores, trabalhadores, mediadores e membros do CHSCT. Devem cumprir o regulamento REACH CEE 1927/2006, de 18 de dezembro de 2006, e o regulamento CLP CEE 1272/2008, de 16 de dezembro de 2008, aplicáveis desde 1 de junho de 2015.
Qualquer FDS com uma data de emissão ou transmissão anterior a 1 de junho de 2015 não está em conformidade com o regulamento. Além disso, as FDS devem ser geridas, ou seja, quaisquer alterações regulamentares ou relacionadas com o produto devem ser comunicadas ao utilizador.