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IBIOTEC® Solventes técnicos para a redução dos riscos HSE
Edition du : 22/06/2023 09:46

Solventes desengordurantes industriais

Classificação dos líquidos inflamáveis

 

CONTEXTO REGULAMENTAR

 

O Regulamento Europeu CLP, que define novas regras para a rotulagem de substâncias e produtos perigosos, tem como objetivo reduzir os riscos químicos. Este regulamento criado inicialmente em 2008 tem sido alterado regularmente no âmbito da adaptação ao progresso técnico (ATP). Trata-se da 10.ª adaptação; Regulamento ATP.10 CLP 2017/776 EC-GHS.

O regulamento CLP teve um impacto imediato no regulamento ICPE (Estabelecimentos classificados), uma vez que o despacho de 11 de maio de 2015, que define a nova nomenclatura para os líquidos inflamáveis, entrou em vigor a 1 de junho de 2015 e é designado por SEVESO III.

 

Este facto tem várias consequências.

 

Nos termos do Regulamento CLP, as regras de rotulagem são as seguintes:

Classificação

Rotulagem

Critérios de classificação

Líquido inflamável
Categoria 1

H224: líquido e vapores extremamente inflamáveis

Perigo H224

Ponto de inflamação > 23 °C
temperatura de ebulição >=35 °C

Líquido inflamável
Categoria 2

H225: líquido e vapores muito inflamáveis

Perigo H225

Ponto de inflamação > 23 °C
temperatura de ebulição >=35 °C

Líquidos inflamáveis
Categoria 3

H226: líquido e vapores inflamáveis

Atenção H226

23 °C >= Ponto de inflamação >=60 °C

 

Nos termos do regulamento ICPE, as consequências são mais significativas.

A nomenclatura 4330 diz respeito a qualquer estabelecimento que armazene, misture ou utilize líquidos inflamáveis de 1.ª categoria (ponto de inflamação inferior ou igual a 23 °C)

Quantidade superior a 10 toneladas:  autorização da autarquia, inquérito público, estudo de impacto e de perigo.

Quantidade igual ou superior a 1 toneladamas inferior a 10 toneladas: declaração à DREAL (ex-DRIRE) e Controlo.

Além disso, no âmbito da nomenclatura 1436, as quantidades de combustíveis com um ponto de inflamação entre 60 °C e 93 °C (fuelóleo doméstico) serão tidas em conta no cálculo da quantidade de referência.

 

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Fichas de dados de segurança FDS

Inflamabilidade Risco de ignição

 

CONTEXTO REGULAMENTAR

 

As FDS são relevantes para todas as substâncias e misturas ou preparações de produtos químicos. Por isso, são elaboradas por fabricantes ou distribuidores de solventes e desengordurantes e destinam-se a utilizadores, profissionais de medicina do trabalho, empregadores, trabalhadores, mediadores e membros do CHSCT. Devem cumprir o regulamento REACH CEE 1927/2006, de 18 de dezembro de 2006, e o regulamento CLP CEE 1272/2008, de 16 de dezembro de 2008, aplicáveis desde 1 de junho de 2015.

Qualquer FDS com uma data de emissão ou transmissão anterior a 1 de junho de 2015 não está em conformidade com o regulamento. Além disso, as FDS devem ser geridas, ou seja, quaisquer alterações regulamentares ou relacionadas com o produto devem ser comunicadas ao utilizador.